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sexta-feira, 12 de abril de 2024

https://arquivei.com.br/calendario-fiscal-2024-beta/?__hstc=237434591.9b51b0c7657120a5e32806698b2518de.1712946305164.1712946305164.1712946305164.1&__hssc=237434591.2.1712946305164&__hsfp=1456289334&submissionGuid=1dbe77d1-2fef-448d-8707-70d0d6af70fe

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Conheça alguns serviços


Legalização de Empresas

A legalização da empresa é um item obrigatório para que a mesma possa desenvolver suas atividades no país. Nossos serviços abrangem:

Inscrição Municipal / Certificado de Licenciamento / Alvarás (PREFEITURAS):

  • Auxiliamos na obtenção das licenças e alvarás municipais necessários para operação.

Licenças de Meio Ambiente (CETESB / SECRETARIAS DO MEIO AMBIENTE):

  • Prestamos suporte na obtenção de licenças ambientais conforme exigido pelas autoridades ambientais.

Auto de Vistoria (CORPO DE BOMBEIROS):

  • Ajudamos na obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para garantir a segurança das instalações.

Certificados de Responsabilidade Técnica (CONSELHOS DE CLASSE PROFISSIONAL):

  • Assessoramos na obtenção de certificados que comprovem a responsabilidade técnica da empresa.

Certificado de Licenciamento Integrado; Licença e/ou Cadastro de Funcionamento (VISA):

  • Orientamos sobre os procedimentos necessários para obter licenças de funcionamento junto à Vigilância Sanitária (VISA).

Autorização de Funcionamento (ANVISA):

  • Auxiliamos na obtenção das autorizações necessárias para empresas que atuam em setores regulados pela ANVISA.

Legalização JUCESP/RFB:

  • Cuidamos de processos de legalização junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e à Receita Federal do Brasil (RFB).

Alterações de Endereço, Razão Social, Representante Legal e Técnico; Ampliação/Redução de Classe ou Atividades; Renovações de Certificados e Licenças; Consulta de Zoneamento – Verificação Junto à Prefeitura:

  • Gerenciamos as alterações necessárias nos dados da empresa, renovações de certificados e licenças, além de fornecer consultoria sobre zoneamento junto à prefeitura.

Certidão de Viabilidade:

  • Prestamos serviços para a obtenção de certidões de viabilidade, essenciais para a legalização de negócios.

Nossa equipe está comprometida em tornar o processo de legalização de empresas o mais eficiente e livre de complicações possível, permitindo que nossos clientes foquem em suas atividades principais.




IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISÍCA 2023




Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023? Qual o prazo? 

Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil durante o ano. Além disso, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também precisam fazer a declaração. Outro grupo que deve realizar a declaração são os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou têm prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário d..


Novidade para 2024 - Nova tabela de IRRF



A Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda com as novas regras de correção da tabela que entrarão em vigor a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador. Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará livre de pagar o imposto. Esse contingente de pessoas corresponde a cerca de 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidas no ano passado pela Receita.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2023/02/22/137-milhoes-deixam-de-pagar-ir-apos-a-correcao-da-tabela.htm?

IRPF 2023



IMPOSTO DE RENDA
Quem deve fazer ?

– Se você recebeu, em 2022, 28.559,70, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria. Para esclarecer quais rendimentos são tributáveis e quais estão isentos, a Receita Federal disponibiliza um documento com perguntas e respostas online que esclarece a regra para cada um dos casos. – Possuía, em 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil. – Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR – Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 – Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda – Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias). – Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2020. – Passou a ser residente no Brasil no ano de 2022 e estava nessa condição em 31 de Dezembro. Para o Ano de 2024 Atualmente, o trabalhador que recebe salário de até R$1.903,98 está isento de declarar o IR e não tem nenhum valor descontado sobre os seus rendimentos. Agora, com a nova regra, essa faixa de isenção mudou para R$ 2.112 – ou seja, quem ganha acima desse valor só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente.